Diante da fidelidade do homem ao bem,
em que há um propósito de vida para o bem comum, isto é, vida com
dignidade para todos, e não apenas para si próprio, fundada no
respeito, na justiça e no amor, cujos preceitos foram escritos desde
os primeiros tempos da humanidade, foi estabelecido um projeto para a humanidade, que vinculou os preceitos de dignidade e justiça com as
condutas humanas, isto é, o homem aje, tendo em si, o propósito de praticar o bem comum, construindo uma sociedade que seja justa.
Essa aliança de amizade narrada no testamento de Noé, é testemunhada pela Natureza Divina, através da água, e foi referida por Pedro, apóstolo de Cristo, como o Batismo da Arca (1Pd, 3,21), porque signficou para o homem, os fundamentos da dignidade da vida que devem nortear o caminho em sociedade, ao qual, naquela oportunidade, o homem se propôs a segui-los como garantia da preservação da espécie humana.
Se as condutas humanas começaram ser geradas a partir de preceitos de dignidade e justiça, na medida em que elas vão sendo esquecidas no coração do homem pelas gerações posteriores, elas passaram a inspirar o Direito, como meio de se coagir a prática de determinadas condutas, sob o argumento de se manter a ordem pelo cumprimento da lei, portanto, o Direito é uma criação humana, visando alcançar a Justiça que está acima dele.
Se o Direito se impõe através da coação, a obrigação imposta, ou, medida coatora, é um elemento do interesse humano, e não essência da Justiça, e, com isso, o Direito transforma-se em um sistema que aceita interesses, que por sua vez, vai se permitir incluir outras características humanas, entre elas os próprios vícios, como o favor próprio, nas formas de leis casuístas, e assim, o Direito se afasta da Justiça.
Aos se incluir os interesses à Justiça, quebra-se a opção de adesão à Justiça, ou imparcialidade, porque distante do coração do homem em interessar-se pelo bem comum, a sua conduta se dá pelo seu favor próprio, ao passo que, ao se praticar a Justiça para alcançar o bem comum ao invés do favor próprio, se excedeu a prática do Direito (Rm 13, 10), como já disse Paulo, apóstolo de Cristo aos Romanos, que são os pais do Direito.
Mas, ao contrário, afastando-se da Justiça ao se praticar
unicamente o Direito, se desvia do bem comum, e, o Direito padece
porque não alcança a Justiça, como se constata nos dias presentes, pela
grande distância que há entre o Direito e a Justiça, pois, o Direito ao invés de garantir a
dignidade da vida, fere a dignidade do homem,
como ecoado nas palavras da Ministra Camém Lúcia, Presidente do Supremo
Tribunal Federal quando disse: “temos um débito enorme com a sociedade” [1].
Crédito: Café/Pixbay |
Essa declaração indica também que a ineficácia do sistema jurídico, que sob o pretexto da ordem, traz em si, os vícios do favor próprio e interesses, ditados pelo Direito, por isso afastam-se do pacto de Justiça ou aliança inicial, preterindo o bem comum.
Mas, depois de mais de 5.000 anos desse pacto, como seguir a Justiça, se ela não se mostra ao homem como um preceito material, visível, como por exemplo, na forma de um mapa do tesouro com a marca de um “X” no seu ápice, uma vez que, o selo deste pacto, está guardado nas profundezas de seu coração, estando encobertas pelas entranhas, como verdadeiras nuvens que protegem um tesouro escondido, através das membranas plasmáticas que absorvem os DNAs, que são as raízes do homem?
Por causa disso, o Direito ao ser ver
em meio à tantas núvens, se corrompe ao orientar-se pelos vícios
humanos do favor próprio, que são visíveis e aparentam-se serem
apetitosos, gritando em todas as esquinas, de que é esse o
verdadeiro fundamento da dignidade da vida, afastando-se da Justiça
cada vez mais, porque perdeu-se em meios aos nevoeiros, seguindo o
caminho da morte como testemunhado nas palavras do Presidente da
República: “É intolerável que estejamos enterrando pais e mães
de família, trabalhadores honestos, policiais, jovens e crianças.
Estamos vendo bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis,
avenidas transformadas em trincheiras....” [2].
Para onde ir para se alcançar a
dignidade da vida? Para onde seguir para se praticar a dignidade
vida? Até quando o homem insistirá em impor sua vontade sobre os preceitos de Justiça, fazendo-a sua refém?
Diante do caminho da morte, a Justiça é clemente com o homem, pois lhe permanece fiel desde o início, e lhe revela em meio a tantas névoas, o sinal do pacto da vida: convidando a não agir mais pela coação, mas sim, pela livre adesão a ela ao olhar para o “Arco-Iris”, pois, sob a sua base existe um pote de ouro, guardado há mais de 5.000 anos, que o tempo não apagou, pois ele estava lá no passado, e, também continua a estar aqui, no presente, se mostrando através do Batismo da Arca, para que o homem, diante da indignidade da morte, possa voltar-se à Justiça, na forma de se fazer um pedido a Deus para se obter uma boa consciência em virtude da Ressurreição de Cristo (1Pd 3,21).
Diante do caminho da morte, a Justiça é clemente com o homem, pois lhe permanece fiel desde o início, e lhe revela em meio a tantas névoas, o sinal do pacto da vida: convidando a não agir mais pela coação, mas sim, pela livre adesão a ela ao olhar para o “Arco-Iris”, pois, sob a sua base existe um pote de ouro, guardado há mais de 5.000 anos, que o tempo não apagou, pois ele estava lá no passado, e, também continua a estar aqui, no presente, se mostrando através do Batismo da Arca, para que o homem, diante da indignidade da morte, possa voltar-se à Justiça, na forma de se fazer um pedido a Deus para se obter uma boa consciência em virtude da Ressurreição de Cristo (1Pd 3,21).
Diante da chama que brilha no meio da
escuridão, o homem se torna capaz de ouvir os apelos para a
dignidade da vida que diz: o tempo já se completou, voltai-vos aos
preceitos da aliança que constitui a dignidade da vida ( Mc 1,15),
afastando-se do vício do favor próprio e aproximando-se do bem de
todos.
Voltai os preceitos que aderem à Justiça para que o Direito seja construído sem o interesse do homem.
Voltai os preceitos que aderem à Justiça para que o Direito seja construído sem o interesse do homem.
Texto baseado na liturgia do Ano B -
1º Domingo da Quaresma
[1] LÚCIA, Carmem. Discurso da
Presidente do Supremo Tribunal Federal em inauguração do presídio
de Formosa-GO. In Notícias
do STF. Disponível em
<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369292>.
Acesso em 17 fev. 2018.
[2] TEMER, Michel. Discurso do
Presidente da República sobre a intervenção no Estado do Rio de
Janeiro. Disponível em
<https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/02/16/na-tv-temer-repete-discurso-e-diz-que-situacao-do-rio-exige-medida-extrema.htm>.
Acesso em 17 fev. 2018.
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